Garante aos motoristas de ambulância a associação sindical como categoria profissional diferenciada
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 20-6, a Lei 12.998, de 18-6-2014, que é resultante do Projeto de Conversão, com alteração, da Medida Provisória 632, de 24-12-2013 (Portal COAD), que trata das Carreiras e dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras.
A Lei 12.998/2014 estabelece, dentre outras normas, que é assegurado aos condutores de ambulâncias o direito de associação sindical na forma do 3º do artigo 511 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 (Portal COAD).
O 3º do artigo 511 da CLT determina que categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.
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