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8 de Maio de 2024
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    Garante aos motoristas de ambulância a associação sindical como categoria profissional diferenciada

    Publicado por COAD
    há 10 anos

    Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 20-6, a Lei 12.998, de 18-6-2014, que é resultante do Projeto de Conversão, com alteração, da Medida Provisória 632, de 24-12-2013 (Portal COAD), que trata das Carreiras e dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras.

    A Lei 12.998/2014 estabelece, dentre outras normas, que é assegurado aos condutores de ambulâncias o direito de associação sindical na forma do 3º do artigo 511 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 (Portal COAD).

    O 3º do artigo 511 da CLT determina que categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/garante-aos-motoristas-de-ambulancia-a-associacao-sindical-como-categoria-profissional-diferenciada/124326476

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