Gari que caiu de caminhão vai receber R$ 60 mil de indenização
Conforme os autos, o trabalhador teve uma luxação na clavícula após sofrer queda do caminhão quando fazia a coleta de lixo. O acidente ocasionou a perda da sua capacidade laborativa e o tornou incapaz para exercer a função de coletor, ou outras ocupações que demandem muita força dos membros superiores. Segundo o obreiro as condições precárias de manutenção do caminhão causaram o acidente.
A Sustentare alega que não teve culpa pelo acidente e afirma existirem locais adequados e equipamentos necessários à segurança de seus empregados. Para a relatora, desembargadora Elke Doris Just, cabia à empresa adotar medidas preventivas de modo a evitar acidentes no ambiente de trabalho, atendendo, assim, às exigências que lhes são impostas pelo art. 157 da CLT. Porém, ficou provado nos autos, a negligência da Sustentare na adoção de tais medidas.
A magistrada destacou que ficou evidenciada a culpa da empresa e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador que teve sua capacidade laboral reduzida. Diante disso, considerou correta a sentença proferida pelo juízo da 19ª VT que condenou as empresas ao pagamento de R$ 60 mil a título de dano moral. De acordo com a relatora, o dano moral, neste caso, consiste no sentimento de angústia pela incapacidade permanente do trabalhador para exercer a função a qual estava habituado, o que gera um impacto psicológico.
Processo- 01122-2011-019-10-00-4 ReeNecTO
(Aline Rodriguez/RA)
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