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18 de Maio de 2024

Gol pode usar 0300 para atender clientes

Publicado por Expresso da Notícia
há 22 anos
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) que garantiu à Gol Transportes Aéreos Ltda o direito de utilizar o serviço 0300 para atendimento de seus clientes. No entendimento do ministro, o uso pelo público do serviço oferecido por empresa privada, mesmo que de alto custo, não tem a magnitude de causar qualquer dano às finanças.

Por meio de ação civil pública, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) pede que a Gol seja obrigada a implantar um serviço gratuito 0800 ou um número de telefone fixo convencional para contato com os clientes que desejam obter informações de preços de passagens, horários de vôos e emissão de bilhetes. Concedida antecipação de tutela à Alerj, a medida foi reformada pelo TJ/RJ.

A Gol disponibiliza a seus clientes a central 03007892121. O serviço é tarifado em R$ 0,29 por minuto, mais tributos. Este produto da Embratel se diferencia do sistema gratuito 0800 pelo pagamento da chamada que é feito pelo originador, com tarifa única nacional independente da distância, dia ou hora.

O juiz José Carlos Maldonado de Carvalho, da 5ª Vara Empresarial da comarca do Rio de Janeiro, havia concedido antecipação de tutela ao Legislativo fluminense, com efeitos de determinar à Gol que substituísse o serviço 0300 por um número fixo ou por uma central de atendimento gratuito (0800). O juiz estabeleceu ainda uma multa diária de R$ 1 mil a ser paga pela empresa em caso de descumprimento da decisão. A medida, entretanto, só vigoraria no Estado do Rio de Janeiro.

Mas a Gol conseguiu uma liminar no TJ/RJ que suspendeu os efeitos da antecipação de tutela. Ou seja, a empresa ficou desobrigado de instalar uma central gratuita ou um número fixo e pôde continuar atendendo sua clientela pelo 0300. Foi então que a Assembléia protocolou uma petição no STJ, com pedido ao ministro Nilson Naves de restauração da decisão de primeiro grau até julgamento de Recurso Especial contra o acórdão do TJ/RJ que favoreceu a companhia aérea.

A Alerj alega que o serviço tarifado, utilizado pela Gol e outras empresas do ramo, causa grave lesão à economia pública porque onera brutalmente o consumidor que pretenda, por exemplo, apenas conhecer o valor de uma passagem aérea. A Comissão de Direitos do Consumidor da Assembléia Legislativa diz que o serviço 0300 sai dez vezes mais caro ao consumidor do que uma ligação para um número fixo.

Pelos dados apresentados pela Alerj, a Telemar, concessionária de telefonia fixa que opera no Estado do Rio de Janeiro, cobra por ligação local R$ 0,11 por pulso de quatro minutos. O serviço telefônico fixo comutado com tarifa nacional, o chamado 0300, sai no mínimo R$ 1,08, sem contar os tributos, para quatro minutos de conversação.

Além da medida contra a Gol, a Comissão de Direitos do Consumidor do Legislativo do Rio de Janeiro ajuizou ações contra a Varig, Transbrasil, Unimed, entre outras. Mas o caso da Gol é o único já apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio.

Em contestação aos argumentos da Assembléia, a Gol diz que oferece a seus clientes outras formas de acesso como um site na Internet ou a agências de turismo e balcões de atendimento em aeroportos. Além disso, a companhia também disponibiliza uma linha convencional através do número (11) 5186-3775. Dessa forma, segundo a empresa, o atendimento pelo 0300 seria um serviço adicional ao consumidor.

A empresa ressalta que o serviço 0300 é objeto de contrato “típico e legal” com a Embratel. O serviço é fiscalizado e regulamentado pela Agência Nacional Reguladora dos serviços de telecomunicações (Anatel) em todo o território nacional. Como exemplo, a Gol cita a Receita Federal como usuária do sistema 0300 para comunicação com os contribuintes.

Segundo a Gol, o serviço 0300 tem o intuito de maximizar a disponibilidade técnica para atendimento a clientes, via telefone, com pretensão de tratamento igualitário, já que a tarifa correspondente é única em todo o território nacional.

A empresa argumenta que seria impossível criar uma central em cada município brasileiro. Logo, o consumidor teria de realizar uma ligação por discagem direta à distância (DDD), cujo custo é bem superior à tarifa do serviço 0300. A título de demonstração, a empresa cita as tarifas cobradas pela Embratel entre o Rio de Janeiro e São Paulo, que variam de R$ 0,21 a R$ 0,54.

Para o ministro Nilson Naves, as questões referentes ao mérito da controvérsia devem ser debatidas nas vias ordinárias, e não por meio de pedido de suspensão de segurança, como é o caso. O presidente do STJ ressaltou que o pedido da Alerj tem como propósito substituir recurso para reformar a decisão do TJRJ que lhe foi desfavorável, o que seria incabível.

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