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17 de Maio de 2024

Golpe da Doação (herança) Francesa

Publicado por Caroline Consoli
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Resumo da notícia

Não seja vítima de estelionatário que prometa doação de herança estrangeira.

Primeiramente, deve-se compreender o que é estelionato (artigo 171, CP) e seus requisitos para sua tipificação (enquadramento). Desse modo, estes são os quatros requisitos obrigatórios: 1) obtenção de vantagem ilícita; 2) causar prejuízo a outra pessoa; 3) uso de meio de ardil, ou artimanha; 4) enganar alguém ou a leva-lo a erro.

O golpe da doação estrangeira considera-se antigo, porém muitas pessoas não o reconhecem, por motivos de que o estelionatário, doador francês da herança, cria uma relação de confiança com a vítima, relatando ser uma pessoa que não teve filhos e que está prestes a falecer. Logo, a vítima se torna o único donatário (quem recebe a doação), porém, o que chama a atenção é que o doador juntamente com seu advogado francês requerem o valor das custas do cartório para realizar o pagamento do ato de doação.

Um questionamento: se o doador possui tamanha herança qual é o motivo dele requerer o valor do documento de doação.

A resposta é simples: É golpe. Caso você esteja com dúvida sobre o ato de doação, converse com sua advogada de confiança para evitar que o crime de estelionato se consume.

BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal.

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