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7 de Maio de 2024

Golpe de 64: Bolsonaro orienta "comemorações devidas" à época e ações tentam barrá-las

Um dia após o presidente Jair Bolsonaro recomendar ao Ministério da Defesa que faça “comemorações devidas” do golpe de 64, a Defensoria Pública da União e uma ação popular pediram que a Justiça Federal do Distrito Federal barre atos nesse sentido.

Publicado por Renato Lopes Novais
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Em outra frente, Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, divulgou nota afirmando que “a utilização da estrutura pública para defender e celebrar crimes constitucionais e internacionais atenta contra os mais básicos princípios da administração pública, o que pode caracterizar ato de improbidade administrativa”.

Segundo a Defensoria Pública da União, “a postura do Presidente da República viola sua atribuição como Chefe de Governo – uma vez que atenta contra a moralidade administrativa – mas, também, viola sua atribuição como Chefe de Estado, já que o Brasil se comprometeu com o sistema regional interamericano, desrespeitando o princípio da prevalência dos direitos humanos”.

De acordo com a ação, “permitir que as comemorações anunciadas pelo Poder Executivo ocorram fere, frontalmente, o direito à memória e à verdade, especialmente em sua função de prevenção. Isto é: permitir que condutas exaltem tal período negro de nossa história nacional violam nossa memória

coletiva e estimulam que novos golpes e rupturas democráticas ocorram, o atenta contra a Democracia e contra o Estado Democrático de Direito”.

Para os defensores, eventual comemoração fere o princípio da legalidade previsto no artigo 37 da Constituição. “Diante do alarmante quadro de violação de direitos humanos, em especial, violação aos princípios constitucionais e outros aos quais o Brasil aderiu no cenário internacional, não resta outra medida senão solicitar ao Poder Judiciário que interfira, exercendo sua função constitucional e seu papel maior no Estado Democrático de Direito”.

O advogado Carlos Alexandre Klomfahs ingressou com ação popular para requerer que a presidência da República se abstenha de comemorar o dia 31 de março de 1964. klomfahs afirma que há desrespeito ao princípio da moralidade administrativa.

“Não se está aqui a defender este ou aquele ideário político, e sim como cidadão invocando-se a ‘pleno pulmões’ que pelo menos o Poder Judiciário em sua jurisdição constitucional tenha sobriedade, bom senso e imparcialidade para corrigir – sob o epíteto do tão decantado check and balances -, as ações do Executivo que extrapolam a moralidade administrativa”, escreveu.

Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o ato se reveste de enorme gravidade constitucional, pois representa a defesa do desrespeito ao Estado Democrático de Direito, já que celebra um golpe de Estado e um regime ditatorial que resultou em violações sistemáticas aos direitos humanos, além de crimes internacionais.

“O golpe de Estado de 1964, sem nenhuma possibilidade de dúvida ou de revisionismo histórico, foi um rompimento violento e antidemocrático da ordem constitucional. Se repetida nos tempos atuais, a conduta das forças militares e civis que promoveram o golpe seria caracterizada como o crime inafiançável e imprescritível. (…) O apoio de um presidente da República ou altas autoridades seria, também, crime de responsabilidade”, diz a nota do Ministério Público Federal.

O MP avalia que o uso da máquina pública pode configurar neste caso improbidade administrativa. “Festejar a ditadura é, portanto, festejar um regime inconstitucional e responsável por graves crimes de violação aos direitos humanos. Essa iniciativa soa como apologia à prática de atrocidades massivas e, portanto, merece repúdio social e político, sem prejuízo das repercussões jurídicas. Aliás, utilizar a estrutura pública para defender e celebrar crimes constitucionais e internacionais atenta contra os mais básicos princípios da administração pública, o que pode caracterizar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11 da Lei nº 8.429, de 1992”.

Por Márcio Falcão, editor do JOTA.

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