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4 de Maio de 2024

Governo altera a tributação dos juros sobre o capital próprio e reduz benefícios fiscais

Publicado por COAD
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A Medida Provisória 694/2015, publicada em edição extra do Diário Oficial de 30-9, estabelece, ente outras disposições, o seguinte:

─ os juros sobre o capital próprio, a partir de 2016, terão a alíquota do IR/Fonte elevada de 15% para 18% e a sua dedutibilidade ficará limitada à variação pro rata die da TJLP ou a 5% ao ano, o que for menor;

─ ficarão suspensos, no ano de 2016, os benefícios fiscais de exclusão do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, relativos à pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de que tratam os artigos 19, 19-A e 26 da Lei 11.196/2005;

─ serão aumentadas, para fatos geradores ocorridos no ano de 2016, as alíquotas do PIS e da Cofins, respectivamente, para 1,11% e 5,02%, devidas:

a) na importação de etano, propano e butano, destinados à produção de eteno e propeno; de nafta petroquímica e de condensado destinado a centrais petroquímicas; bem como na importação de eteno, propeno, buteno, butadieno, orto-xileno, benzeno, tolueno, isopreno e paraxileno, quando efetuada por indústrias químicas; e

b) pelo produtor ou importador de nafta petroquímica, incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda desse produto às centrais petroquímicas;

─ ficam revogados os incisos III e IV § 15 do artigo da Lei 10.865/2004 e III e IV do caput do artigo 57 da Lei 11.196/2005 que previam, a partir de 2017, alíquotas reduzidas do PIS e da Cofins sobre os produtos relacionados no tópico anterior.
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