Parágrafo 15 Artigo 8 da Lei nº 10.865 de 30 de Abril de 2004

Lei nº 10.865 de 30 de Abril de 2004

Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências.
Art. 8º As contribuições serão calculadas mediante aplicação, sobre a base de cálculo de que trata o art. 7º desta Lei, das alíquotas: (Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015) (Vigência)
§ 15. Na importação de etano, propano e butano, destinados à produção de eteno e pr openo; de nafta petroquímica e de condensado destinado a centrais petroquímicas; bem como na importação de eteno, propeno, buteno, butadieno, orto-xileno, benzeno, tolueno, isopreno e paraxileno, quando efetuada por indústrias químicas, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação são de, respectivamente: (Redação dada pela Lei nº 12.859, de 2013)
(Vide Medida Provisória nº 1.034, de 2021)
(Revogado)
(Vide Lei nº 14.183, de 2021) (Vigência)
I - 0,18% (dezoito centésimos por cento) e 0,82% (oitenta e dois centésimos por cento), para os fatos geradores ocorridos nos anos de 2013, 2014 e 2015; (Redação dada pela Lei nº 12.859, de 2013) (Vide Medida Provisória nº 1.034, de 2021)
(Revogado)
(Vide Lei nº 14.183, de 2021) (Vigência)
II - 0,54% (cinquenta e quatro centésimos por cento) e 2,46% (dois inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), para os fatos geradores ocorridos no ano de 2016; (Redação dada pela Lei nº 12.859, de 2013)
(Vide Medida Provisória nº 1.034, de 2021)
(Revogado)
(Vide Lei nº 14.183, de 2021) (Vigência)
III - 0,90% (noventa centésimos por cento) e 4,10% (quatro inteiros e dez centésimos por cento), para os fatos geradores ocorridos no ano de 2017; e (Incluído dada pela Lei nº 12.859, de 2013)
(Vide Medida Provisória nº 1.034, de 2021)
(Revogado)
(Vide Lei nº 14.183, de 2021) (Vigência)
IV - 1% (um por cento) e 4,6% (quatro inteiros e seis décimos por cento), para os fatos geradores ocorridos a partir do ano de 2018. (Incluído dada pela Lei nº 12.859, de 2013) (Vide Medida Provisória nº 1.034, de 2021)
(Revogado)
(Vide Lei nº 14.183, de 2021) (Vigência)
(Revogado)
IV - 1% (um por cento) e 4,6% (quatro inteiros e seis décimos por cento), para os fatos geradores ocorridos nos anos de 2018 a 2020 e nos meses de janeiro a junho de 2021; (Redação dada pela Lei nº 14.183, de 2021)
V - 1,13% (um inteiro e treze centésimos por cento) e 5,2% (cinco inteiros e dois décimos por cento), para os fatos geradores ocorridos nos meses de julho a dezembro de 2021; (Incluído pela Lei nº 14.183, de 2021)
VI - 1,26% (um inteiro e vinte e seis centésimos por cento) e 5,8% (cinco inteiros e oito décimos por cento), para os fatos geradores ocorridos no ano de 2022; (Incluído pela Lei nº 14.183, de 2021)
(Revogado)
VI - 1,26% (um inteiro e vinte e seis centésimos por cento) e 5,8% (cinco inteiros e oito décimos por cento), para os fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a março de 2022, e 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) e 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento), para os fatos geradores ocorridos nos meses de abril a dezembro de 2022; (Redação dada pela Lei nº 14.374, de 2022)
VII - 1,39% (um inteiro e trinta e nove centésimos por cento) e 6,4% (seis inteiros e quatro décimos por cento), para os fatos geradores ocorridos no ano de 2023; e (Incluído pela Lei nº 14.183, de 2021)
VIII - 1,52% (um inteiro e cinquenta e dois centésimos por cento) e 7% (sete por cento), para os fatos geradores ocorridos no ano de 2024. (Incluído pela Lei nº 14.183, de 2021)
IX - 1,52% (um inteiro e cinquenta e dois centésimos por cento) e 7% (sete por cento), para os fatos geradores ocorridos nos anos de 2025 a 2027 (Incluído pela Lei nº 14.374, de 2022)

Portaria Interministerial n. 28 - 23/11/2023 do DOU

PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MF/MTE/MMA Nº 28, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o Termo de Compromisso e o Compromisso de Ampliação da Capacidade Instalada destinados às centrais…

Página 46 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Novembro de 2023

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MF/MTE/MMA Nº 28, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o Termo de Compromisso e o…
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Página 14 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 25 de Agosto de 2023

CAPÍTULO II DO TERMO DE COMPROMISSO Art. 3º No termo de compromisso de que trata o caput do art. 2º, as centrais petroquímicas e as indústrias químicas ficarão obrigadas a: I - cumprir as normas de…
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DECRETO Nº 11.668, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre os benefícios fiscais de que tratam os art. 56, art. 57, art. 57-A, art. 57-C e art. 57-D da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, relativos a créditos da Contribuição para o…
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Instrução Normativa n. 2.152 - 18/07/2023 do DOU

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.152, DE 14 DE JULHO DE 2023 Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a…

Página 32 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 18 de Julho de 2023

I - o inciso II do caput do art. 333, até 4 de setembro de 2023; e II - o inciso III do caput do art. 333 até 31 de dezembro de 2023." (NR) "Art. 348. A pessoa jurídica revendedora dos produtos…
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Lei n. 14.374 - 22/12/2022 do DOU

LEI Nº 14.374, DE 21 DE JUNHO DE 2022 Altera as Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para definir condições para a apuração do valor a recolher da…

Página 1 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Dezembro de 2022

Sumário Atos do Poder Legislativo ......................................................................................................... 1 Atos do Congresso Nacional…
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Instrução Normativa n. 2.121 - 20/12/2022 do DOU

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.121, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 Consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da…

Página 63 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Dezembro de 2022

IV - bens novos, quando importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do Repes para incorporação ao seu ativo imobilizado, conforme o disposto no art. 627 (Lei nº 11.196, de 2005, art. 4º,…
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