Greve dos caminhoneiros não pode afetar o salário dos trabalhadores
Já conta oito dias a greve dos caminhoneiros que vem paralisando e afetando todos os âmbitos da economia do país, só que no final quem NÃO deve pagar a conta são os trabalhadores.
Uma grande parcela de clientes vem questionando e informando acerca do desconto pelos dias não trabalhados em razão da greve. Tal posicionamento adotado pelo empresariado se encontra amparado pela legislação ?
A resposta é simples, NÃO.
O direito do trabalho se encontra fundamentado no princípio de que os riscos do empreendimento recaem sobre o empregador, uma vez que este é o detentor dos lucros do negócio.
Esses riscos, tal qual se enquadra a greve vivenciada no país, não podem ser transferidos ao trabalhador, motivo pelo qual, ainda que a empresa entre em recesso ou dispense os funcionários, não poderá descontar os dias não trabalhados.
Sobre outro enfoque, dado o cenário de força maior, o empresário pode se utilizar da regra prevista no artigo 61, parágrafo 3 da CLT para compensar as horas não trabalhadas em até 45 dias, podendo a jornada de trabalho ser prorrogada por até 2 horas, não excedendo o limite de 10 horas diárias.
#saibaseudireito