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30 de Abril de 2024

Greve dos servidores do INSS

Interesse de Agir- interesse processual- ouvidoria do INSS

Publicado por Josadab Pereira
há 9 anos
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Com a decisão do STF no RE 631240, tornou obrigatório o requerimento administrado, em caso de concessão do beneficio, para assim preencher o requisito processual de interesse de agir.

O interesse em agir, ou interesse processual, é uma condição da ação com previsão legal expressa (CPC, arts. ; ; 267, VI; 295, III).

Vale ressaltar, que torna obrigatório o requerimento do beneficio e não o exaurimento da via administrativa a Súmula 213/TFR (“O exaurimento da via administrativa não é condição para a propositura de ação de natureza previdenciária”), a Súmula 89/STJ (“A ação acidentaria prescinde do exaurimento da via administrativa”) e a Súmula 9/TRF3 (“Em matéria previdenciária, torna-se desnecessário o prévio exaurimento da via administrativa, como condição de ajuizamento da ação”.

Os servidores do INSS estão em greve! Isso é fato notório, algumas agencias do inss estão com as portas lacradas, por vez o segurado tem um agendamento em mãos, chegando no dia e horário do agendamento "bate com cara na porta", ficando sem atendimento.

Com isso surge um problema, diante da decisão do STF no RE 631240, pode este segurado que não teve seu pedido analisado por motivo de greve ingressar diretamente no judiciário? E a pretensão resistida? Como fazer esta prova? E o requisito processual de interesse de agir?

Ao meu ver é perfeitamente possível ingressar no judiciário, o segurado não pode "ficar a ver navios" aguardando o dia que a greve acabar.

Sugiro fazer uma reclamação na ouvidoria do INSS, seja ligando no 135 e pedindo para encaminhar a ligação ou no site: http://www.previdência.gov.br/ouvidoria/

De posse da reclamação e do agendamento, latente a pretensão resistida em conseguinte o preenchimento do requisito processual de interesse de agir ou interesse processual.

Por outro lado o FONAJEF inclusive já editou súmula neste sentido:

Enunciado FONAJEF 79

"A comprovação de denúncia da negativa de protocolo de pedido de concessão de benefício, feita perante a ouvidoria da Previdência Social, supre a exigência de comprovação de prévio requerimento administrativo nas ações de benefícios da seguridade social."

BOA SORTE A TODOS.

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