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15 de Maio de 2024

Há limitação temporal ao poder de reforma constitucional? - Ariane Fucci Wady

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A resposta é negativa. As limitações temporais consistem na vedação de alteração das normas constitucionais por determinado lapso de tempo e, de acordo, com o art. 60 , CF , que prevê as possibilidades e condições em que nossa Constituição pode ser Emendada (reformada), não há qualquer disposição a respeito de restrição dessa ordem.

Muito pelo contrário, desde quando foi promulgada, a Constituição de 1988 já poderia ser alterada, logicamente, se respeitado o procedimento para a edição das Emendas Constitucionais, não sendo necessário aguardar os cinco anos previstos no ADCT, art. 3º para a revisão formal, eis que a reforma constitucional foi prevista sem limitações temporais.

Fonte: SAVI

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