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Há limitação temporal ao poder de reforma constitucional? - Ariane Fucci Wady
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
A resposta é negativa. As limitações temporais consistem na vedação de alteração das normas constitucionais por determinado lapso de tempo e, de acordo, com o art. 60 , CF , que prevê as possibilidades e condições em que nossa Constituição pode ser Emendada (reformada), não há qualquer disposição a respeito de restrição dessa ordem.
Muito pelo contrário, desde quando foi promulgada, a Constituição de 1988 já poderia ser alterada, logicamente, se respeitado o procedimento para a edição das Emendas Constitucionais, não sendo necessário aguardar os cinco anos previstos no ADCT, art. 3º para a revisão formal, eis que a reforma constitucional foi prevista sem limitações temporais.
Fonte: SAVI
4 Comentários
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Não há limites temporais, mas sim circunstanciais. No Artigo 60
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Contudo, daí depreende-se que, enquanto perdurar estas circunstâncias, quando de uma intervenção federal, de um estado de defesa ou de um estado de sítio, no lapso temporal em que estiver configurada uma ou mais dessas circunstâncias, não poderá ser emendada a Constituição, portanto, penso ser precipitado asseverar categoricamente que não há limitação temporal ao poder de reforma constitucional. continuar lendo
Questões de concurso que tivessem como uma das alternativas esta afirmação são exatamente o tipo de questão que deveriam ser anuladas. continuar lendo
A vedação à reedição de emenda constitucional rejeitada na mesma sessão legislativa não seria uma manifestação da limitação temporal? continuar lendo
Quando uma matéria é rejeitada em uma sessão legislativa, ela não pode retornar na mesma sessão para ser votada. Não se trata de limitação temporal.
Art 60 inciso 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havido por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. continuar lendo