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2 de Maio de 2024

Há litispendência entre uma ação ajuizada no Brasil e outra no Estrangeiro? - Denise Mantovani

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Não.

Conforme preceitua o artigo 90 do Código de Processo Civil "a ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma e das que lhe são conexas.".

Assim, na hipótese de sobrevirem duas sentenças, uma no estrangeiro, e, outra, fruto da atividade jurisdicional brasileira, prevalecerá a que primeiro transitar em julgado e, para que a sentença estrangeira transite em julgado, no território nacional, é necessário que a mesma seja homologada pelo STJ (artigo 105 , i , i, CF/88).

Transitada em julgado a decisão homologatória, ainda que esteja em curso o processo iniciado na jurisdição nacional, este não mais poderá prosseguir, pois com a superveniência da homologação, a sentença alienígena passou a ter, no Brasil, autoridade de coisa julgada. Logo, deverá ser extinta a ação brasileira.

Fonte: SAVI

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