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20 de Junho de 2024

Habitualidade Delitiva afasta Aplicação do Princípio da Insignificância no Crime de Descaminho.

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"A existência de outras ações penais, inquéritos policiais em curso ou procedimentos administrativos fiscais é suficiente para caracterizar a habitualidade delitiva e, consequentemente, afastar a incidência do princípio da insignificância no delito de descaminho".

(STJ - AgRg no REsp: 1858993 PR 2020/0015542-9, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 05/05/2020, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/05/2020)

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