jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

HC 126.292 e o STF

(7x4)

Publicado por Thiago Kuntz
há 8 anos
1
0
0
Salvar

Lamentável a decisão do Pleno do STF (por maioria de votos) em relação ao cumprimento de pena após a decisão de 2ª instância. Relativizar o princípio da presunção de inocência previsto ao teor do artigo , inciso LXVII, da CRFB/88, revela um cenário sombrio, onde o que deveria ser regra, vira exceção. Contudo, conforme entendimento do jurista Luiz Flávio Gomes, a decisão não possui caráter vinculante, incidindo somente no caso concreto, vale dizer, no HC 126.292.

Agora nos resta aguardar (com esperança), que os ministros entendam a complexidade da matéria em questão, e não adotem essa decisão como uma tendência da Corte nos próximos casos.

Ainda há esperança?

STF

  • Sobre o autorAdvogado Criminal
  • Publicações1
  • Seguidores5
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1379
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/hc-126292-e-o-stf/306218515
Fale agora com um advogado online