jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Hediondez e tráfico interestadual: STJ dá parcial provimento ao recurso especial do MP

0
0
0
Salvar

Hediondez e tráfico interestadual: STJ dá parcial provimento ao recurso especial do MP03/04/2012

O Min. Jorge Mussi, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática, deu parcial provimento ao Recurso Especial nº 1246000/MS (2011/0074400-5), interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul em face do acórdão proferido pela Segunda Turma Criminal do TJMS, que, nos autos da Apelação Criminal nº , não aplicou a causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, retirou o caráter hediondo do delito de tráfico previsto no art. 33, caput, dessa mesma lei, e fixou regime prisional aberto.

Síntese dos autos

O Ministério Público Estadual denunciou M. C. M. por infringir o art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 porque, no dia 8.6.2009, por volta das 4:30hs, na Base Operacional do Distrito de Amandina, localizada no km 148 da Rodovia MS-267, comarca de Ivinhema/MS, foi flagrado por policiais militares rodoviários transportando, para fins de tráfico, 137 kg de maconha, dispostos em 253 tabletes.

Irresignado com a sentença condenatória que o condenou nos termos da imputação, M. C. M. interpôs apelação criminal.

A Segunda Turma Criminal do TJMS, por maioria, deu parcial provimento ao recurso defensivo para, mantendo a condenação, aplicar a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, retirar a causa de aumento do art. 40, V, desse mesmo diploma legal, afastar a hediondez do crime de tráfico privilegiado e alterar o regime prisional fechado para o aberto.

Embargos de declaração opostos pela PGJ, com o fim de obter o prequestionamento do art. , § 1º, da Lei 8.072/1990 e do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, foram rejeitados pelo Tribunal.

Assim é que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul interpôs recurso especial, sustentando que o acórdão supracolacionado incorreu em contrariedade aos arts. 33, § 4º, e 40, V, ambos da Lei 11.343/2006, além do art. , § 1º, da Lei 8.072/1990.

O recurso especial foi admitido na origem, remetido ao STJ, autuado sob o nº 1246000/MS, e distribuído ao Min. Jorge Mussi (da Quinta Turma do STJ), o qual, após o parecer do MPF, proferiu decisão monocrática dando parcial provimento ao recurso especial, aplicando a causa de aumento de pena do art. 40, V, da Lei 11.343/2006 e restituindo o caráter hediondo do crime de tráfico de drogas.

Fonte: MPMS

  • Publicações1807
  • Seguidores8
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações45
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/hediondez-e-trafico-interestadual-stj-da-parcial-provimento-ao-recurso-especial-do-mp/3077017
Fale agora com um advogado online