jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Homem preso há 10 anos é inocentado de estupro através de Exame de DNA pelo STF

Publicado por DR. ADEvogado
há 5 anos
14
0
0
Salvar


Na sessão desta terça-feira (18), por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu I. d. O. P. dos crimes de estupro e roubo com base em laudo de DNA apresentado no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 128096.

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul alegava erro judiciário em razão de condenação contrária às provas do processo, uma vez que o material genético (sangue extraído no tecido de uma colcha) encontrado no local do crime não pertencia a I. P., mas a um corréu.

Segundo a denúncia, o crime teria ocorrido em maio de 2008 na cidade de Lajeado (RS). O Ministério Público narra que I. entrou na casa da vítima utilizando uma faca, a estuprou e subtraiu bens do local. Em primeira instância, ele foi condenado a 13 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de estupro e roubo, com causa de aumento por emprego de arma e concurso de pessoas. Posteriormente, a pena foi reduzida para 11 anos e 6 meses de reclusão. Incluído como coautor no delito de roubo, J. L. S. foi condenado por esse crime.

Julgamento

O julgamento foi concluído com a leitura do voto-vista do ministro Luiz Fux no sentido de absolver I. P.. Fux entendeu que uma condenação deve ser “clara como a luz” e verificou que o processo está extremamente intrincado. “Li o processo e os laudos que foram apresentados e cheguei à conclusão de que a dúvida, para além do razoável, deve se operar favor do réu”, ressaltou, ao parabenizar o trabalho da Defensoria Pública gaúcha.

Fux acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que, em 4/9, considerou que o surgimento de nova prova técnica (o exame de DNA) comprovando que o sangue era do corréu gera dúvida razoável sobre a autoria e torna inviável a condenação de I. P.. Ele votou pela absolvição com base no artigo 386 do Código de Processo Penal (CPP).

A ministra Rosa Weber também votou pelo provimento ao RHC por considerar que o laudo pericial alterou o contexto probatório, impossibilitando a manutenção do decreto condenatório. A divergência foi iniciada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que não conheceu do recurso com o entendimento de que a primeira e a segunda instâncias da Justiça gaúcha haviam divergido unicamente na dosimetria da pena.

Por sua vez, o ministro Alexandre de Moraes votou pelo desprovimento do recurso para manter a condenação e salientou que o réu foi reconhecido pela vítima e por sua mãe como autor dos delitos de roubo e estupro.

(Fonte: STF)

_________________________________________________

-> KIT JURÍDICO - 14X1 - Restituição do ICMS Energia Elétrica / Exclusão ICMS /Revisão da Vida Toda / Bancário / Previdenciário / Penal e MUITO MAIS!

-> BANCO DE PETIÇÕES - 20 MIL MODELOS DE PETIÇÕES, ATUALIZADAS, PRONTAS E EDITÁVEIS EM WORD!!

-> CURSO ONLINE DE DIREITO PENAL, PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL! CONFIRA!!

  • Sobre o autor🔥 Uma pitada ácida de informações jurídicas para o seu dia!
  • Publicações1705
  • Seguidores908
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações917
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/homem-preso-ha-10-anos-e-inocentado-de-estupro-atraves-de-exame-de-dna-pelo-stf/661400865
Fale agora com um advogado online