Homem que espalhou fotos íntimas da ex tem prisão decretada
O caso é de um ex-casal que após o término do relacionamento que durou por 4 anos, o homem passou a criar perfis falsos nas redes sociais e divulgar fotos intimas da mulher.
O crime foi denunciado pela vítima e durante as investigações foi rastreado o IP, datas e horários de onde as publicações eram feitas.
O juiz decretou o bloqueio dos perfis do envolvido, e ordenou uma pena preventiva do réu, sendo que o acusado não poderá recorrer em liberdade, pelo os riscos a ordem pública e os danos causados à vítima.
Esse processo corre em segredo de justiça
Fonte: Jurisite
Publicar fotos íntimas sem autorização é crime!
Está previsto no no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal o direito de imagem é como um bem jurídico indisponível e inviolável:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Dica: A vítima desse crime precisa fazer boletim de ocorrência. É importante também buscar uma orientação jurídica para apresentar uma queixa crime, para que o processo penal continue.