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18 de Maio de 2024

Homem que usou droga poderá participar de concurso público da PM

Publicado por Correio Forense
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O juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual de Vila Velha, Aldary Nunes Junior, determinou que o Estado permita a participação de um candidato, que teria feito uso de maconha um ano antes do concurso, em todas as fases do concurso para a Polícia Militar Estadual. O direito de participar de todas as etapas do certame foi garantido ao requerente por meio do pedido de tutela antecipada.

Caso seja aprovado no curso de formação de Soldados Combatentes, o Estado ainda deverá promover a nomeação do candidato ao cargo.

De acordo com as informações do processo nº 0016471-02.2014.8.08.0035, o homem alega que prestou o concurso público regido pelo Edital nº 001/2013 para Soldado Combatente da Polícia Militar do Estado e, durante a fase de investigação social, ele declarou ter feito uso de droga no passado, mais especificamente, a maconha.

Embora tenha declarado o uso de entorpecentes em outro momento de sua vida, cerca de um ano antes do concurso, o homem, mesmo assim, foi submetido à prova de conhecimentos, tendo sido aprovado para as demais fases, conforme comprovado nos documentos juntados aos autos.

Depois das provas de conhecimento, o candidato chegou a ser convocado para os exames de aptidão física, psicossomático e de saúde, o que lhe daria direito de prosseguir nas demais etapas.

Porém, já no estágio final da seleção, os examinadores do concurso consideraram que o candidato teria violado o capítulo XII, de nº 12.4.8, alínea ‘b’ do edital, onde diz que seria considerado contra indicado ou não recomendado o candidato cuja investigação social constatar a qualquer tempo que tiver envolvimento comprometedor no passado ou presente inclusive com drogas.

De acordo com o magistrado, não há ilegalidade na verificação de se o candidato é usuário de drogas, para fins de investigação social para provimento de cargos de soldados combatentes, uma vez que atribuições do cargo exigem conduta idônea.

Porém, o juiz ressalta haver uma ressalva no caso do requerente. “O requerente nunca foi e não é usuário de drogas, tendo tão somente declarado que utilizou por exíguo lapso temporal de meses há pelo menos um ano antes do concurso”, disse o magistrado.

Vitória, 28 de outubro de 2015.

TJES

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