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3 de Maio de 2024
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    Homem que usou droga poderá participar de concurso público da PM

    Publicado por Correio Forense
    há 8 anos

    O juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual de Vila Velha, Aldary Nunes Junior, determinou que o Estado permita a participação de um candidato, que teria feito uso de maconha um ano antes do concurso, em todas as fases do concurso para a Polícia Militar Estadual. O direito de participar de todas as etapas do certame foi garantido ao requerente por meio do pedido de tutela antecipada.

    Caso seja aprovado no curso de formação de Soldados Combatentes, o Estado ainda deverá promover a nomeação do candidato ao cargo.

    De acordo com as informações do processo nº 0016471-02.2014.8.08.0035, o homem alega que prestou o concurso público regido pelo Edital nº 001/2013 para Soldado Combatente da Polícia Militar do Estado e, durante a fase de investigação social, ele declarou ter feito uso de droga no passado, mais especificamente, a maconha.

    Embora tenha declarado o uso de entorpecentes em outro momento de sua vida, cerca de um ano antes do concurso, o homem, mesmo assim, foi submetido à prova de conhecimentos, tendo sido aprovado para as demais fases, conforme comprovado nos documentos juntados aos autos.

    Depois das provas de conhecimento, o candidato chegou a ser convocado para os exames de aptidão física, psicossomático e de saúde, o que lhe daria direito de prosseguir nas demais etapas.

    Porém, já no estágio final da seleção, os examinadores do concurso consideraram que o candidato teria violado o capítulo XII, de nº 12.4.8, alínea ‘b’ do edital, onde diz que seria considerado contra indicado ou não recomendado o candidato cuja investigação social constatar a qualquer tempo que tiver envolvimento comprometedor no passado ou presente inclusive com drogas.

    De acordo com o magistrado, não há ilegalidade na verificação de se o candidato é usuário de drogas, para fins de investigação social para provimento de cargos de soldados combatentes, uma vez que atribuições do cargo exigem conduta idônea.

    Porém, o juiz ressalta haver uma ressalva no caso do requerente. “O requerente nunca foi e não é usuário de drogas, tendo tão somente declarado que utilizou por exíguo lapso temporal de meses há pelo menos um ano antes do concurso”, disse o magistrado.

    Vitória, 28 de outubro de 2015.

    TJES

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    Vou prestar concursos para PC. Já tive problemas sérios com drogas e duas internações, sendo a última em 2019, quando de lá até o momento não faço mais uso nem de droga nem de medicamento. Isso pode me tirar do concurso?
    Não tenho como omitir na investigação, pois está no meu histórico funcional (BB). continuar lendo

    Isso pode te deixar de fora sim continuar lendo