jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Ibama realiza recadastramento obrigatório no Cadastro Técnico Federal

0
0
0
Salvar

O Ibama está desenvolvendo uma série de iniciativas que visam promover a regularização de pessoas físicas e jurídicas junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais- CTF/APP.

O CTF/APP é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disposto no art. 17, inciso II da Lei nº 6.938/81. A obrigatoriedade da inscrição recai sobre pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividades econômicas de extração, produção, transporte e comercialização de produtos e subprodutos da fauna e flora brasileira e outras atividades sujeitas a controle de fiscalização ambiental, por força de normativas vigentes.

Todos os serviços prestados pelo Ibama, tais como licenças, autorizações, registros e outros, tem como condição obrigatória a inscrição no CTF.

No conjunto das atividades obrigatórias à inscrição no CTF/APP, há algumas sujeitas ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental- TCFA, conforme descrição do Anexo VIII da Lei nº 6.938/81 (art , 17 - B e art. 17 - C).

Em conformidade com a Instrução Normativa nº 06/2013, artigo 46, as pessoas físicas e jurídicas inscritas no CTF/APP estão obrigadas a fazer o recadastramento, que teve início no dia 1º de julho de 2013. Os prazos variam de acordo com o porte da pessoa jurídica (ver tabela abaixo).

Mais informações no site www.ibama.gov.br, ou através dos telefones: 3301.2402 e 3301.2403

Tabela de prazos

Prazos Público-alvo
1º/07/2013 a 30/09/2013 Todos os usuários do sistema DOF Pessoas jurídicas de porte grande Pessoas físicas inscritas como responsável legal de pessoa jurídica de grande porte
1º/07/2013 a 31/12/2013 Entidades sem fins lucrativos não filantrópicas Pessoas jurídicas de porte médio Pessoas físicas inscritas como responsável legal de pessoa jurídica de porte médio e de entidades sem fins lucrativos não filantrópicas Pessoas físicas inscritas que não se enquadram na condição de responsável legal (dirigente) de pessoa jurídica
1º/07/2013 a 28/02/2014 Entidades públicas e entidades sem fins lucrativos filantrópicas Microempresas e pessoas jurídicas de porte pequeno Pessoas físicas inscritas como responsável legal de pessoa jurídica de microempresa, de pessoa jurídica de porte pequeno Pessoas físicas inscritas como responsável legal de entidades sem fins lucrativos filantrópicas

  • Publicações1579
  • Seguidores8
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1054
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ibama-realiza-recadastramento-obrigatorio-no-cadastro-tecnico-federal/100699405
Fale agora com um advogado online