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7 de Maio de 2024

Idosos com 80 anos ou mais tem direito a prioridade especial.

Publicado por Dr Lucio Santos
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Além da prioridade prevista no artigo terceiro do Estatuto do Idoso direcionada a pessoas acima de 60 anos de idade, a Lei nº 13.466/2017 acrescentou a norma de proteção ao idoso o § 2º, assegurando uma espécie de Super Prioridade aos maiores de oitenta anos.

Nesse sentido, todos os idosos continuam tendo prioridade. No entanto, aqueles com mais de 80 anos, terão uma prioridade maior.

Assim, por exemplo, havendo dois idosos (um com 69 e outro com 80 anos), aquele com 80 anos deverá ser atendido primeiro.

FONTE: ESTATUTO DO IDOSO

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