jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

Imóveis não registradas em cartório também devem pagar IPTU, decide TJ-RS

Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
0
0
0
Salvar

Imóveis sem registro em cartório também devem pagar IPTU. Isso porque, de acordo com o artigo 34 do Código Tributário Nacional, o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, do seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título.

Com esse entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu apelação do município de Porto Alegre, impedido, em primeiro grau, de proceder a “fracionamento virtual” de uma área de terras. Com o provimento do recurso, foi mantida a cobrança da dívida ativa (CDA) nos autos da execução fiscal movida pela prefeitura contra os autores.

No primeiro grau, os autores (um professor aposentado e uma imobiliária) ajuizaram embargos à execução, alegando que os terrenos que adquiriram foram considerados divididos ...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11002
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações215
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/imoveis-nao-registradas-em-cartorio-tambem-devem-pagar-iptu-decide-tj-rs/449371186
Fale agora com um advogado online