jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Imóvel comprado por apenas um dos cônjuges casados em comunhão parcial de bens deve ser partilhado no divórcio

há 3 meses
0
0
0
Salvar

No divórcio não é preciso comprovar que os dois cônjuges colaboraram para adquirir o imóvel adquirido durante a união, ele será incluído na partilha e dividido igualmente.

Quando o casal se casa pelo regime de comunhão parcial de bens presume-se que todos os bens adquiridos durante o casamento foram comprados pelo esforço dos dois cônjuges.

Por exemplo, se somente um dos cônjuges trabalha, os bens comprados com os recursos provenientes do trabalho pertencem ao casal, fora os bens que por lei não se comunicam.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Em caso de dúvidas, procure um (a) advogado (a).

WhatsApp: 42 98426-5997

E-mail: cjrs.advocacia@gmail.com

https://linktr.ee/advocaciarodriguesdasilva

  • Publicações60
  • Seguidores7
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações39
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/imovel-comprado-por-apenas-um-dos-conjuges-casados-em-comunhao-parcial-de-bens-deve-ser-partilhado-no-divorcio/2226213932
Fale agora com um advogado online