Imóvel comprado por apenas um dos cônjuges casados em comunhão parcial de bens deve ser partilhado no divórcio
Publicado por Advocacia Rodrigues da Silva
há 2 meses
No divórcio não é preciso comprovar que os dois cônjuges colaboraram para adquirir o imóvel adquirido durante a união, ele será incluído na partilha e dividido igualmente.
Quando o casal se casa pelo regime de comunhão parcial de bens presume-se que todos os bens adquiridos durante o casamento foram comprados pelo esforço dos dois cônjuges.
Por exemplo, se somente um dos cônjuges trabalha, os bens comprados com os recursos provenientes do trabalho pertencem ao casal, fora os bens que por lei não se comunicam.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Em caso de dúvidas, procure um (a) advogado (a).
WhatsApp: 42 98426-5997
E-mail: cjrs.advocacia@gmail.com
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.