jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Impenhorabilidade de imóvel financiado por cobrança despesas condominiais

STJ declara impenhorabilidade de imóvel alienado fiduciariamente

ano passado
3
0
0
Salvar

Resumo da notícia

"Não deixe que seus direitos sejam violados. Proteja seu patrimônio e enfrente as ações de execução de despesas condominiais com segurança jurídica". Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão que traz segurança jurídica para os proprietários de imóveis que estão com taxas condominiais em débito.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão que traz segurança jurídica para os proprietários de imóveis que estão com taxas condominiais em débito. De acordo com a decisão, é declarada a impenhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em ações de execução de despesas condominiais. Isso significa que esses imóveis não podem ser penhorados para pagamento dessas dívidas.

A decisão foi proferida pela 3ª Turma do STJ, no processo REsp 2.036.289. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a propriedade do imóvel, mesmo sendo resolúvel, pertence ao credor fiduciário. Portanto, o imóvel alienado fiduciariamente está protegido contra a penhora nesse tipo de situação.

Segundo o entendimento da ministra Andrighi, "a impenhorabilidade é uma consequência lógica da natureza do contrato de alienação fiduciária, em que a propriedade do bem é transferida ao credor fiduciário, ficando ressalvada apenas a possibilidade de penhora do direito real de aquisição".

Essa é uma excelente notícia para os proprietários, pois garante a proteção de seus bens, mesmo diante das cobranças de taxas condominiais em atraso. No entanto, é fundamental compreender os termos jurídicos envolvidos e as implicações dessa decisão do STJ.

A alienação fiduciária é um tipo de garantia utilizado em transações financeiras, como a compra de imóveis. Nesse sistema, o devedor (quem está adquirindo o imóvel) transfere a propriedade do imóvel para o credor fiduciário (geralmente um banco), mas mantém a posse direta do bem. Isso significa que o devedor pode usar, viver ou alugar o imóvel enquanto paga suas parcelas.

No entanto, é importante ressaltar que cada caso é único, e é necessário analisar as particularidades de cada situação. Por isso, contar com a assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário é essencial para garantir uma defesa eficiente e proteger seus direitos.

"É importante destacar que a impenhorabilidade se aplica apenas a imóveis alienados fiduciariamente em ações de execução de despesas condominiais. Por isso, é fundamental contar com a assistência de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir uma defesa técnica adequada", explica Rafael Dias de Oliveira.

Eu sou o Rafael Dias de Oliveira, advogado especializado em direito imobiliário e fundador da Advocacia Dias de Oliveira e posso te ajudar a proteger seu patrimônio.

Informações de contato da Advocacia Dias de Oliveira, (61) 9 9235-9815 (whatsApp), rafaeldias.adv.oliveira@gmail.com e https://www.linkedin.com/in/rafael-de-oliveira-adv

#DireitoImobiliário, #DefesaJurídica, #AdvocaciaEspecializada #Taxas condominiais em débito, #DireitoImobiliário, #AdvogadoEspecializado

  • Sobre o autorEspecializado em Direito Imobiliário
  • Publicações8
  • Seguidores1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações116
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/impenhorabilidade-de-imovel-financiado-por-cobranca-despesas-condominiais/1862844706
Fale agora com um advogado online