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23 de Maio de 2024

Impenhorabilidade de imóvel financiado por cobrança despesas condominiais

STJ declara impenhorabilidade de imóvel alienado fiduciariamente

há 11 meses

Resumo da notícia

"Não deixe que seus direitos sejam violados. Proteja seu patrimônio e enfrente as ações de execução de despesas condominiais com segurança jurídica". Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão que traz segurança jurídica para os proprietários de imóveis que estão com taxas condominiais em débito.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão que traz segurança jurídica para os proprietários de imóveis que estão com taxas condominiais em débito. De acordo com a decisão, é declarada a impenhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em ações de execução de despesas condominiais. Isso significa que esses imóveis não podem ser penhorados para pagamento dessas dívidas.

A decisão foi proferida pela 3ª Turma do STJ, no processo REsp 2.036.289. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a propriedade do imóvel, mesmo sendo resolúvel, pertence ao credor fiduciário. Portanto, o imóvel alienado fiduciariamente está protegido contra a penhora nesse tipo de situação.

Segundo o entendimento da ministra Andrighi, "a impenhorabilidade é uma consequência lógica da natureza do contrato de alienação fiduciária, em que a propriedade do bem é transferida ao credor fiduciário, ficando ressalvada apenas a possibilidade de penhora do direito real de aquisição".

Essa é uma excelente notícia para os proprietários, pois garante a proteção de seus bens, mesmo diante das cobranças de taxas condominiais em atraso. No entanto, é fundamental compreender os termos jurídicos envolvidos e as implicações dessa decisão do STJ.

A alienação fiduciária é um tipo de garantia utilizado em transações financeiras, como a compra de imóveis. Nesse sistema, o devedor (quem está adquirindo o imóvel) transfere a propriedade do imóvel para o credor fiduciário (geralmente um banco), mas mantém a posse direta do bem. Isso significa que o devedor pode usar, viver ou alugar o imóvel enquanto paga suas parcelas.

No entanto, é importante ressaltar que cada caso é único, e é necessário analisar as particularidades de cada situação. Por isso, contar com a assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário é essencial para garantir uma defesa eficiente e proteger seus direitos.

"É importante destacar que a impenhorabilidade se aplica apenas a imóveis alienados fiduciariamente em ações de execução de despesas condominiais. Por isso, é fundamental contar com a assistência de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir uma defesa técnica adequada", explica Rafael Dias de Oliveira.

Eu sou o Rafael Dias de Oliveira, advogado especializado em direito imobiliário e fundador da Advocacia Dias de Oliveira e posso te ajudar a proteger seu patrimônio.

Informações de contato da Advocacia Dias de Oliveira, (61) 9 9235-9815 (whatsApp), rafaeldias.adv.oliveira@gmail.com e https://www.linkedin.com/in/rafael-de-oliveira-adv

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