jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024

Imposto de Importação zerado sobre bens de capital, informática e telecomunicações

Medida é temporária e findará em 2021.

Publicado por Filipe Paz
há 5 anos
14
0
5
Salvar

Com a intenção de atrair investimentos para o país, o Governo decidiu zerar a alíquota do imposto de importação sobre bens de capital, de informática além de produtos de telecomunicação.

Ao todo 281 bens foram beneficiados. A medida, que foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feita (2 de agosto/19), é temporária e vigorará até 31 de dezembro de 2021.

Apenas à título elucidativo e de forma bastante objetiva, bens de capital, são ativos como maquinários e ferramentas utilizadas na produção de outros bens ou serviços.

Antes da redução para a estaca zero, a alíquota dos bens de capital era de 14% (quatorze por cento), já as alíquota dos bens de informática e telecomunicação era de 16% (dezesseis por cento).

É importante ressaltar que os produtos listados não se destinam ao consumidor comum, mas à máquinas e equipamentos para indústrias. Reservatórios de tinta para impressoras, sistemas biométricos, tampas traseiras de celular, fusores de toner em impressoras a laser, sistemas para fabricação de pás eólicas, empilhadeiras, camas hospitalares, máquinas agrícolas, são alguns exemplos dos produtos incluídos na lista.

Quem quiser conferir a lista completa dos bens de informática é só clicar aqui, e para os bens de capital, aqui.

Bons estudos!

Confira mais publicações no Instagram: @entendimento.pacificado

Leia também:

Afinal, o que é e para que serve a Zona Franca de Manaus?

Comprou imóvel na planta? Saiba quando a cobrança de IPTU e condomínio é devida

Contribuintes que tenham dependentes com doença rara poderão ter benefícios no Imposto de Renda

Não pague imposto de renda sobre as indenizações por danos morais

  • Sobre o autorAdvogado Tributarista
  • Publicações87
  • Seguidores147
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2236
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/imposto-de-importacao-zerado-sobre-bens-de-capital-informatica-e-telecomunicacoes/741026835
Fale agora com um advogado online