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17 de Junho de 2024

Improcedente ação penal contra Improcedente ação penal contra

Publicado por JurisWay
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A 4ª Câmara Criminal do TJRS absolveu o Prefeito do Município de São José do Ouro, Pedro Fernando Grassi, da acusação de crime de responsabilidade. O Ministério Público o denunciara criminalmente porque teria se promovido em edições de um jornal local entre os anos de 2005 e 2007.

Para o Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, relatou, não foi evidenciada intenção de promoção pessoal na publicidade veiculada no jornal do município. Diversas testemunhas confirmaram que o jornal “O Leitor” era o único existente no município na época.

Foi comprovado durante a instrução que os chefes de departamento tinham autonomia para divulgação dos acontecimentos, hábito que já havia na Administração anterior, e mandavam material ao jornal independentemente do conhecimento do Prefeito.

Os Desembargadores Marcelo Bandeira Pereira e Constantino Lisboa de Azevedo seguiram o voto do relator durante o julgamento ocorrido nesta quinta-feira, 6/5.

PC 70026919597

EXPEDIENTE

Assessor-Coordenador de Imprensa designado e texto:

João Batista Santafé Aguiar

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