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27 de Maio de 2024
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    Improcedente ação penal contra Improcedente ação penal contra

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    A 4ª Câmara Criminal do TJRS absolveu o Prefeito do Município de São José do Ouro, Pedro Fernando Grassi, da acusação de crime de responsabilidade. O Ministério Público o denunciara criminalmente porque teria se promovido em edições de um jornal local entre os anos de 2005 e 2007.

    Para o Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, relatou, não foi evidenciada intenção de promoção pessoal na publicidade veiculada no jornal do município. Diversas testemunhas confirmaram que o jornal “O Leitor” era o único existente no município na época.

    Foi comprovado durante a instrução que os chefes de departamento tinham autonomia para divulgação dos acontecimentos, hábito que já havia na Administração anterior, e mandavam material ao jornal independentemente do conhecimento do Prefeito.

    Os Desembargadores Marcelo Bandeira Pereira e Constantino Lisboa de Azevedo seguiram o voto do relator durante o julgamento ocorrido nesta quinta-feira, 6/5.

    PC 70026919597

    EXPEDIENTE

    Assessor-Coordenador de Imprensa designado e texto:

    João Batista Santafé Aguiar

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/improcedente-acao-penal-contra-improcedente-acao-penal-contra/2180659

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