Incide Imposto de Renda sobre o pagamento de horas extras? Camila Furegato
Matéria já definida pelo STJ. Para o Tribunal da Cidadania incide imposto de renda sobre o pagamento de horas extras, mesmo quando esse direito decorre de acordo coletivo, já que possui caráter remuneratório e, portanto, configura acréscimo patrimonial.
Da mesma forma, configuram-se acréscimo patrimonial para incidência de tal imposto os valores auferidos a título de gratificação por liberalidade ou por tempo de serviço e a indenização espontânea paga pelo empregador quando rescinde o contrato do empregado sem justa causa.
Nessas hipóteses, há incidência do imposto de renda, porquanto caracterizado o disposto no artigo 43 do CTN .
Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior. § 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção. § 2o Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo. (Parágrafo incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)