jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Incorporação de ações é equivalente a alienação de bens e deve ser tributada

Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
1
0
0
Salvar

Na operação de incorporação de ações, a transferência das ações para o capital social da companhia incorporadora é espécie de alienação de bens e direitos. Portanto, a diferença positiva entre o preço efetivo da operação e o custo de aquisição das ações constitui ganho de capital e está sujeita à tributação do Imposto de Renda. Assim fixou a 4ª Câmara da 2ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

No caso analisado, um auto de infração exigia a declaração de renda sobre o ganho de capital na alienação de ações de uma sociedade de fraldas.

Na prática, cada ação de uma empresa teria sido avaliada com preço unitário superior ao custo de aquisição declarado na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10992
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações39
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/incorporacao-de-acoes-e-equivalente-a-alienacao-de-bens-e-deve-ser-tributada/670145845
Fale agora com um advogado online