Incorporação de ações é equivalente a alienação de bens e deve ser tributada
Na operação de incorporação de ações, a transferência das ações para o capital social da companhia incorporadora é espécie de alienação de bens e direitos. Portanto, a diferença positiva entre o preço efetivo da operação e o custo de aquisição das ações constitui ganho de capital e está sujeita à tributação do Imposto de Renda. Assim fixou a 4ª Câmara da 2ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
No caso analisado, um auto de infração exigia a declaração de renda sobre o ganho de capital na alienação de ações de uma sociedade de fraldas.
Na prática, cada ação de uma empresa teria sido avaliada com preço unitário superior ao custo de aquisição declarado na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física...
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