Indenização para vítimas do Zika vírus
Tramita na Câmara dos Deputados Federais, um Projeto de Lei sob o número 4.187/2015, o qual prevê APOSENTADORIA ESPECIAL além de INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, para todos os infectados com o mosquito.
O Projeto de Lei nº 4.187/15, prê que para o recebimento da pensão especial bem como para a indenização, o portador de microcefalia ou síndrome de Guillain-Barré deverá comprovar a doença e contaminação pelo Zika Vírus por meio de perícia realizada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Se constatado pela Perícia, que a pessoa foi infectada pelo Zika Vírus, bem como a comprovada omissão da Administração Pública, o INSS poderá ser condenado ao pagamento da indenização em parcela única no valor de R$ 100 mil. Já a pensão especial seria recebida em prestações mensais não inferiores a 02 (dois) salários mínimos.
Justificativa do Projeto de Lei
Segundo o deputado que apresentou o Projeto de Lei nº 4.187/15, a proposta legislativa se faz necessária porque o Brasil está experimentando nos últimos meses um grande surto de casos de microcefalia e Síndrome de Guillain-Barré em decorrência do Zika Vírus, o que demonstra a ineficiência das políticas públicas que estão sendo aplicadas.
Fonte: Notícias Jurídicas