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1 de Maio de 2024

Indenização para vítimas do Zika vírus

Publicado por Maria Dias de Castro
há 8 anos

Tramita na Câmara dos Deputados Federais, um Projeto de Lei sob o número 4.187/2015, o qual prevê APOSENTADORIA ESPECIAL além de INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, para todos os infectados com o mosquito.

O Projeto de Lei nº 4.187/15, prê que para o recebimento da pensão especial bem como para a indenização, o portador de microcefalia ou síndrome de Guillain-Barré deverá comprovar a doença e contaminação pelo Zika Vírus por meio de perícia realizada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Se constatado pela Perícia, que a pessoa foi infectada pelo Zika Vírus, bem como a comprovada omissão da Administração Pública, o INSS poderá ser condenado ao pagamento da indenização em parcela única no valor de R$ 100 mil. Já a pensão especial seria recebida em prestações mensais não inferiores a 02 (dois) salários mínimos.

Justificativa do Projeto de Lei

Segundo o deputado que apresentou o Projeto de Lei nº 4.187/15, a proposta legislativa se faz necessária porque o Brasil está experimentando nos últimos meses um grande surto de casos de microcefalia e Síndrome de Guillain-Barré em decorrência do Zika Vírus, o que demonstra a ineficiência das políticas públicas que estão sendo aplicadas.

Fonte: Notícias Jurídicas

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/indenizacao-para-vitimas-do-zika-virus/314901189

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Muy bien esta reflexion, en Mexico, no se ha tratado el tema de la indemización, felicidades por su razonamiento. saludos. continuar lendo