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20 de Junho de 2024

Inexiste óbice a acúmulo de cargo por vice-governador

Publicado por Consultor Jurídico
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A nomeação do novo Ministro de Estado para assumir a Secretaria da Micro e Pequena Empresa ensejou diversas dúvidas sobre existir autorização constitucional para que o vice-governador de São Paulo pudesse prosseguir no exercício do cargo para o qual foi eleito, concomitantemente ao exercício das funções ministeriais. Essa tensão, porém, não encontra qualquer motivo juridicamente relevante.

Antes de tudo, não se pode negar a relevância da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, criada pela Lei 12.792, de 28 de março de 2013. Um gesto notável em favor do fortalecimento dos pequenos empreendedores, cuja formalização amplia ainda mais a capacidade de arrecadação de tributos, de financiamento da previdência e do nosso crescimento econômico. O Brasil que responde pelo empreendedorismo, onde germinam as médias e grandes empresas, de há muito clamava por políticas e diretrizes para o apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e de artesanato, o que exigia uma coordenação abrangente dos programas de incentivo às suas atividades.

Vejamos, porém, se ministro do governo federal pode ser vice-governador de estados.

A resposta é afirmativa. Os cargos de agentes políticos são de preenchimento e demissão ad nutum. Ou seja, neles prevalece a preferência de quem nomeia, na livre escolha dentre aqueles que tenham as melhores condições para o exercício das competências. Essa é basicamente a única diferença entre os cargos políticos e os demais cargos públicos, reservados que estão ao preenchimento por concurso público.

Conforme o artigo 84 da Constituição Federal, compete privativamente ao presidente da República nomear e exonerar os Ministros de Estado, e, no artigo 87, que estes serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. De se ver, a competência presidencial para as escolhas de integrantes dessas elevadas funções ministeriais da República encontra balizas muito amplas, para permitir a plena liberdade de seleção do agente mais qualificado para cada pasta.

A dúvida sobre saber se um vice-governador poderia ocupar as funções ministeriais é sanada pela própria Constituição Federal, que contempla regra objetiva para definir os efeitos da assunção de cargos públicos federais por chefes dos executivos estaduais.

Trata-se do artigo 28 da CF, o qual, após dispor sobre a eleição do governador e do vice-governador, no parágrafo 1º, prescreve que perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no artigo 38, I, IV e V.

Poder-se-ia, ainda, indagar se esta regra alcançaria o vice-governador quanto à proibição de assunção de cargos na administração federal. A resposta há de ser negativa, como bem concluiu o pa...

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