Inexistência de direito adquirido a índice de correção monetária em previdência
Conforme disposto nos artigos 17 e 68 da Lei Complementar 109/01, as alterações ocorridas nos regulamentos dos planos de previdência privada complementar se aplicam a todos os participantes das entidades fechadas, a partir de sua aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador, observado o direito acumulado de cada participante. Ademais, há previsão de que (i) a participantes elegíveis à obtenção de um benefício, deve ser assegurada a aplicação das disposições regulamentares vigentes na data em que se tornaram elegíveis; e (ii) os benefícios serão considerados direito adquirido do participante quando implementadas todas as condições estabelecidas para elegibilidade.
Contudo, a existência ou não de direito adquirido a determinada regra de plano de previdência deve ser analisada caso a caso, o que deve ser feito inclusive à luz da necessidade se preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do referido plano, conforme disposto no artigo 201 da Constituição Federal.
Nesse sentido, a 3...
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