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17 de Junho de 2024

Infraero não precisa se inscrever no CREA

Publicado por Correio Forense
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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu recurso especial interposto pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), com o objetivo de obrigar a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) a manter registro no órgão.

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