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Infraero não precisa se inscrever no CREA
Publicado por Correio Forense
há 16 anos
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu recurso especial interposto pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), com o objetivo de obrigar a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) a manter registro no órgão.
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