jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024

Inscrição indevida de contribuinte na dívida ativa gera dever de indenizar

Publicado por Hiromoto Advocacia
há 2 meses
1
0
0
Salvar

O Estado da Paraíba foi condenado a pagar a quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais, em razão da inscrição indevida de um contribuinte na dívida ativa. A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0012247-35.2013.8.15.0011, que teve a relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

A relatora destacou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, respondendo pelos danos que seus agentes derem causa, seja por ação, seja por omissão, cabendo à parte contrária a prova dos fatos, o nexo de causalidade e o dano. "No caso, a situação vivenciada pelo autor não pode ser caracterizada como mero dissabor, eis que teve o nome inscrito indevidamente em dívida ativa. Outrossim, teve que buscar no judiciário a sua exclusão da Ação de Execução Fiscal, na qual figurou indevidamente", ressaltou.

Em outro trecho da decisão, a desembargadora observou que o dissabor experimentado pelo autor consistente em saber que teve o nome indevidamente inscrito na dívida ativa do Estado e lá permaneceu até ser excluído da relação processual, pelo judiciário, a quem recorreu, em face de comportamento ilícito do Estado, é circunstância que caracteriza dano moral indenizável. "Assim, verificado o ilícito que ensejou o abalo moral, impõe-se a obrigação de indenizar, uma vez presentes os pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam, o dano, o nexo de causalidade e a conduta ilícita do demandado".

No que diz respeito à fixação do quantum indenizatório a título de dano moral, a relatora disse que cada situação se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima. "No caso dos autos, verifico que a indenização no importe de R$ 10 mil está em consonância com os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade", pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, o acórdão.

(Por Lenilson Guedes/ Fonte: TJPB)

Leia também:

  • Sobre o autor💻 Escritório de Advocacia 100% Digital
  • Publicações426
  • Seguidores121
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações27
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inscricao-indevida-de-contribuinte-na-divida-ativa-gera-dever-de-indenizar/2242119874
Fale agora com um advogado online