jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

Inserir dados falsos em censo do IBGE não é crime, decide TRF-4

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
0
0
0
Salvar

Inserir informações inverídicas na planilha do censo promovido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística não configura crime de falsidade ideológica, porque a informação omitida, alterada ou inserida não recai sobre fato juridicamente relevante. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a absolvição de uma recenseadora temporária do IBGE, denunciada pelo Ministério Público Federal por inserir informações inverídicas nos questionários do censo de 2010.

O juiz Paulo Canabarrro Trois Neto, da 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão, se convenceu de que o preenchimento incorreto se deveu à inabilidade da recenseadora nas entrevistas e à atitude negligente e impaciente na busca por informações precisas. ‘‘A violação de normas regulamentares sobre o modo de coleta e registro dos dados pode e deve ser sancionada no âmbito administrativo, mas não possui dignidade penal. Inexiste modalidade culposa nessa espécie delitiva’’, disse na sentença.

Para o relator da Apelação na corte, desembargador Leandro Paulsen, os dados falsos, embora sem relev...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10991
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações97
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inserir-dados-falsos-em-censo-do-ibge-nao-e-crime-decide-trf-4/147933864
Fale agora com um advogado online