Inserir dados falsos em censo do IBGE não é crime, decide TRF-4
Inserir informações inverídicas na planilha do censo promovido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística não configura crime de falsidade ideológica, porque a informação omitida, alterada ou inserida não recai sobre fato juridicamente relevante. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a absolvição de uma recenseadora temporária do IBGE, denunciada pelo Ministério Público Federal por inserir informações inverídicas nos questionários do censo de 2010.
O juiz Paulo Canabarrro Trois Neto, da 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão, se convenceu de que o preenchimento incorreto se deveu à inabilidade da recenseadora nas entrevistas e à atitude negligente e impaciente na busca por informações precisas. ‘‘A violação de normas regulamentares sobre o modo de coleta e registro dos dados pode e deve ser sancionada no âmbito administrativo, mas não possui dignidade penal. Inexiste modalidade culposa nessa espécie delitiva’’, disse na sentença.
Para o relator da Apelação na corte, desembargador Leandro Paulsen, os dados falsos, embora sem relev...
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