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21 de Maio de 2024

Insolvência da massa falida não autoriza a transferência para o Estado da responsabilidade pelos honorários do síndico

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A Advocacia Regional do Estado em Divinópolis obteve a reforma de sentença que, após a decretação do encerramento do processo falimentar, transferiu para o Estado a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais do síndico em virtude da insolvência da massa falida.

Concordando com os argumentos expostos nas razões recursais (apelação cível Nº 1.0471.03.012644-8/001), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que a remuneração do síndico é encargo da massa falida, na esteira do que dispõe a legislação e que o mesmo, ainda que insolvente a massa, não poderia ser equiparado ao advogado dativo, de forma a transferir a responsabilidade por esse pagamento ao Estado.

Assim, o apelo foi provido para se decotar da sentença a condenação imposta em desfavor do Estado.

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