jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

INSS só poderá cancelar benefícios depois de exaurida a via administrativa

Publicado por Ian Varella
há 5 anos
20
0
15
Salvar


Abrangência nacional

Justiça Federal proferiu sentença favorável a pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF) para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) só cancele benefícios previdenciários depois de esgotadas todas as instâncias administrativas. A decisão tem abrangência nacional.

Ação civil pública

A DPU e o MPF propuseram ação civil pública (ACP) com o pedido após a edição da Medida Provisória n. 739/16 e da Resolução INSS nº 546/2016, a fim de assegurar a observância do devido processo legal nas revisões médico-previdenciárias.

Como explica o texto da ACP, a Medida Provisória instituiu o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, bem como

“autorizou a revisão administrativa de benefícios, com o intuito de verificar a existência de incapacidade laboral contemporânea que justifique a manutenção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, inclusive daqueles benefícios que foram concedidos via Poder Judiciário”.

Revisão de benefícios previdenciários

A Defensoria e o Ministério Público destacaram na ACP que, apesar de a revisão de benefícios ser importante para a identificação de fraudes, o INSS em diversas oportunidades violou o direito de defesa dos beneficiários no processo administrativo.

“No âmbito da Administração Previdenciária, as suspeitas de fraude serviram, de há muito, para fundamentar a suspensão sumária dos benefícios, ainda que o recurso seja compreendido como direito de defesa”, afirmaram as instituições.

Ainda segundo a DPU e o MPF, uma vez que a Medida Provisória n. 739/2016 objetivava, entre outros fins,

“revisar benefícios concedidos ou mantidos mediante fraude, equívoco ou ausência de perícia, a ausência de normativo infralegal que regulamente o direito de defesa dos beneficiários, conjugado ao histórico de supressão da fase prévia de defesa, aponta para a iminente e grave ameaça de reiteração dessa postura, provocando uma atuação descurada e perpetuando, sob aparente legitimidade, uma indústria de cancelamentos inconsequentes”.

Na sentença, a juíza federal titular da 6ª Vara do Distrito Federal, Ivani Silva da Luz, julgou parcialmente procedentes os pedidos da DPU e do Ministério Público, determinando que o INSS se abstenha de cancelar os benefícios previdenciários antes do exaurimento da via administrativa.

“Quando o ato administrativo repercute na esfera de direitos individuais do interessado, é essencial assegurar a este o devido processo legal, tendo por base os princípios da ampla defesa e do contraditório (art. , IV, da Constituição). Especificamente, é curial que o devido processo legal seja garantido aos beneficiários da previdência social quando do cancelamento de prestações previdenciárias anteriormente concedidas”, afirmou a magistrada.

Já está por dentro da mini reforma? Assista o vídeo sobre as mudanças trazidas pela MP 871/2019

Leia também:


Assessoria de Comunicação Social - Defensoria Pública da União

  • Sobre o autorAdvogado Previdenciário
  • Publicações486
  • Seguidores2653
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3690
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inss-so-podera-cancelar-beneficios-depois-de-exaurida-a-via-administrativa/677047400
Fale agora com um advogado online