jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

Íntegra do voto da ministra Cármen Lúcia na ADI do voto impresso

há 13 anos
1
0
0
Salvar

Leia a íntegra do voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha sobre o julgamento que suspendeu a aplicação do voto impresso a partir das eleições de 2014. A decisão ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4543, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiram o voto da relatora e suspenderam a aplicação do artigo da Lei 12.034/2009 por entender que esse dispositivo compromete o sigilo e a inviolabilidade do voto do eleitor, assegurados pelo artigo 14 da Constituição Federal.

  • Publicações30562
  • Seguidores629124
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3341
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/integra-do-voto-da-ministra-carmen-lucia-na-adi-do-voto-impresso/2889240
Fale agora com um advogado online