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29 de Abril de 2024

Internet pirata é atividade clandestina de telecomunicações, reafirma STJ

Publicado por Consultor Jurídico
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Fornecer internet via rádio sem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) caracteriza atividade clandestina de telecomunicações, crime previsto no artigo 183 da Lei 9.472/1997.

O entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de Justiça, foi reafirmado pela 5ª Turma da corte ao negar habeas corpus um homem condenado pela comercialização ilegal de internet via rádio.

No habeas corpus, a defesa argumentou que os laudos técnicos atestaram que o equipamento de rádio utilizado era de comunicação restrita, o que não caracterizaria crime desde a edição da Portaria...

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