Interrogatório na Justiça Militar realizado antes de alteração no CPP é válido
Interrogatório na Justiça Militar feito antes de alteração no Código de Processo Penal tem validade. A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal ao negar Habeas Corpus que tratava de pedido de aplicação de interrogatório ao final da instrução criminal, conforme rito previsto no artigo 400 do Código de Processo Penal, em caso em trâmite na Justiça Militar.
A Defensoria Pública da União pedia a anulação de acórdão do Superior Tribunal Militar que manteve a condenação de um sargento da Marinha e de um civil pelo crime de concussão (artigo 305 do Código Penal Militar).
O defensor buscou estabelecer o direito dos acusados ao interrogatório ao final da instrução criminal, conforme previsto no artigo 400 do CPP, com a redação dada pela Lei 11.719/2008. O caso foi submetido ao Plenário por decisão da 2ª Turma do STF, diante de entendimentos divergentes das duas Turmas da Corte.
Os ministros entenderam que a tes...
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