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17 de Junho de 2024

Interrogatório via carta precatória não autoriza quebra na ordem das alegações

Publicado por Consultor Jurídico
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O fato de um acusado ser interrogado em comarca vizinha, via carta precatória, não autoriza que a ordem das alegações finais seja quebrada. O entendimento é da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal.

“A estatura constitucional da autodefesa não permite diferenciar entre réus que são ouvidos perante o juiz da causa e réus que são ouvidos via carta precatória, como critério para franquear o pleno acesso às provas produzidas e para garantir o direito de ser ouvido por último na instrução do feito”, afirma a decisão, proferida no último dia 6.

O caso concreto envolve um homem condenado a 20 anos...

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