Adicione tópicos
Interrogatório via carta precatória não autoriza quebra na ordem das alegações
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
O fato de um acusado ser interrogado em comarca vizinha, via carta precatória, não autoriza que a ordem das alegações finais seja quebrada. O entendimento é da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal.
“A estatura constitucional da autodefesa não permite diferenciar entre réus que são ouvidos perante o juiz da causa e réus que são ouvidos via carta precatória, como critério para franquear o pleno acesso às provas produzidas e para garantir o direito de ser ouvido por último na instrução do feito”, afirma a decisão, proferida no último dia 6.
O caso concreto envolve um homem condenado a 20 anos...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.