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26 de Maio de 2024
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    Interrogatório via carta precatória não autoriza quebra na ordem das alegações

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    O fato de um acusado ser interrogado em comarca vizinha, via carta precatória, não autoriza que a ordem das alegações finais seja quebrada. O entendimento é da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal.

    “A estatura constitucional da autodefesa não permite diferenciar entre réus que são ouvidos perante o juiz da causa e réus que são ouvidos via carta precatória, como critério para franquear o pleno acesso às provas produzidas e para garantir o direito de ser ouvido por último na instrução do feito”, afirma a decisão, proferida no último dia 6.

    O caso concreto envolve um homem condenado a 20 anos...

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