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21 de Maio de 2024

Intimação de membros da AGU deve ser feita pessoalmente

há 14 anos
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A Advocacia- Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), garantiu, na Justiça de Mossoró (RN), a notificação pessoal dos procuradores que atuam na Procuradoria Seccional Federal (PSF) da cidade. A PSF, em defesa da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), opôs embargos declaratórios contra decisão judicial que não intimou pessoalmente procurador federal - tipo de recurso utilizado para explicar dúvidas, contradições e omissões de um posicionamento judicial.

O objetivo era esclarecer se a Súmula 197 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) era ou não aplicável aos casos envolvendo entes públicos federais, tendo em vista a prerrogativa dos membros da AGU de serem intimados pessoalmente. O enunciado diz que "o prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença, conta-se de sua publicação".

A PSF argumentou que a notificação de procurador federal está prevista no artigo 17 da Lei nº 10.910/04, que determina aos ocupantes dessa carreira a intimação pessoal. Mesmo diante dessa previsão legal, a decisão não obedeceu à lei.

No caso, o advogado público seria intimado em audiência da realização da sessão de julgamento. Ocorre que tal audiência, de fato, não existe. Essa é apenas uma forma de obrigar o procurador a se locomover até a Secretaria da Justiça para tomar ciência do conteúdo do julgamento da ação. Para a PSF, isso viola a prerrogativa de intimação pessoal.

Por isso, a Procuradoria expôs a inaplicabilidade da orientação da Súmula nº 197 do TST e solicitou a regularização da intimação, para evitar qualquer prejuízo à parte, bem como a nulidade dos atos processuais.

A magistrada de primeiro grau reconheceu que houve um equívoco - erro material - e acolheu os embargos determinado a notificação pessoal por meio da PSF/Mossoró.

Ref: Processo nº 4300-10.2010.5.21.0013

Patrícia Gripp/Gabriela Galindo

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