Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Intimação de membros da AGU deve ser feita pessoalmente

    há 14 anos

    A Advocacia- Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), garantiu, na Justiça de Mossoró (RN), a notificação pessoal dos procuradores que atuam na Procuradoria Seccional Federal (PSF) da cidade. A PSF, em defesa da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), opôs embargos declaratórios contra decisão judicial que não intimou pessoalmente procurador federal - tipo de recurso utilizado para explicar dúvidas, contradições e omissões de um posicionamento judicial.

    O objetivo era esclarecer se a Súmula 197 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) era ou não aplicável aos casos envolvendo entes públicos federais, tendo em vista a prerrogativa dos membros da AGU de serem intimados pessoalmente. O enunciado diz que "o prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença, conta-se de sua publicação".

    A PSF argumentou que a notificação de procurador federal está prevista no artigo 17 da Lei nº 10.910/04, que determina aos ocupantes dessa carreira a intimação pessoal. Mesmo diante dessa previsão legal, a decisão não obedeceu à lei.

    No caso, o advogado público seria intimado em audiência da realização da sessão de julgamento. Ocorre que tal audiência, de fato, não existe. Essa é apenas uma forma de obrigar o procurador a se locomover até a Secretaria da Justiça para tomar ciência do conteúdo do julgamento da ação. Para a PSF, isso viola a prerrogativa de intimação pessoal.

    Por isso, a Procuradoria expôs a inaplicabilidade da orientação da Súmula nº 197 do TST e solicitou a regularização da intimação, para evitar qualquer prejuízo à parte, bem como a nulidade dos atos processuais.

    A magistrada de primeiro grau reconheceu que houve um equívoco - erro material - e acolheu os embargos determinado a notificação pessoal por meio da PSF/Mossoró.

    Ref: Processo nº 4300-10.2010.5.21.0013

    Patrícia Gripp/Gabriela Galindo

    • Publicações11300
    • Seguidores166
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações858
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/intimacao-de-membros-da-agu-deve-ser-feita-pessoalmente/2272601

    Informações relacionadas

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 13 anos

    Qual a classificação e características do Poder Constituinte Derivado?

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-65.2021.4.04.0000 XXXXX-65.2021.4.04.0000

    Jus Petições, Estudante de Direito
    Modeloshá 2 anos

    [Modelo] Ação Anulatória de lançamento fiscal c/c pedido de antecipação de tutela

    Roberto Gonçalves, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    Da gratuidade de justiça no Novo CPC

    Suellen Rodrigues Viana, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    [Modelo] Ação para Fornecimento de Medicamentos c/c Pedido de Tutela de Urgência Antecipada

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)